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sábado 23 de abril de 2022 às 19:16h

TSE oficializa federação entre PT, PCdoB e PV; essa é a primeira registrada pelo Justiça Eleitoral

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou neste sábado (23) conforme publicou Júlia Portela e Luciana Lima no Metrópoles, a formação da federação entre o PT, PCdoB e PV, grupo partidário que vai encabeçar a chapa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Trata-se da primeira federação registrada pelo Justiça Eleitoral, depois que a lei foi aprovada no ano passado. Com isso, os três partidos funcionarão como uma única legenda por, no mínimo, 4 anos.

Na última segunda-feira (18), PT, PCdoB e PV registraram na Justiça Eleitoral o estatuto e o programa da federação, que se chamará “Brasil da Esperança”.

A formação da federação foi uma forma encontrada pelas legendas menores (PCdoB e PV) de sobreviverem às exigências colocadas pela chamada cláusula de desempenho, que restringe os partidos que não elegeram um número mínimo de parlamentares, de terem acesso ao fundo eleitoral e lançarem candidatos. Neste caso, o PT saiu em socorro às siglas e ainda amarrou a formação da frente à candidatura de Lula, prioridade do partido neste ano.

As conversas iniciais contavam ainda com o PSB, mas a legenda optou por apenas se coligar com o PT, oferecendo o nome de Gerado Alckmin como vice na chapa petista. Isso porque não se conseguiu um consenso entre petistas para candidaturas estaduais, principalmente em São Paulo, onde o PT defende o nome de Fernando Haddad e o PSB levará a candidatura de Márcio França ao governo do estado.

Na frente costurada por Lula, além do PSB, outra federação deverá ser registrada e se coligar com o PT. Trata-se da federação entre PSol e Rede. As duas legendas que também corriam risco de serem extintas, já aprovaram a união e devem protocolar em breve o pedido de registro. Outro partido que estará na coligação de Lula é o Solidariedade, liderado por Paulinho da Força.

Como funciona a federação partidária

Esta é a primeira ver que partidos podem se unir para formarem federações. Conforme a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a união para atuar como uma só legenda deve durar por, no mínimo, quatro anos. A abrangência é nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.

Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos. Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outras siglas em pleitos proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

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