A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de tirar o site “Lulaflix” do ar. O site foi criado em 30 de agosto e traz a mensagem “conheça a verdade sobre o presidiário”. Na avaliação da magistrada, é “genérica” a afirmação de que os conteúdos do site sejam ilegais. O site é impulsionado pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Afasto a plausibilidade jurídica da pretensão de derrubada de um canal inteiro na plataforma YouTube, a partir da genérica afirmação de que todo conteúdo ali postado, impugnado de forma meramente exemplificativa, seria ilegal, a ponto de excepcionalizar a regra geral de atuação sempre cirúrgica no debate eleitoral”, escreveu a magistrada.
Na ação que deu origem a decisão, o partido alegou que o site “traz comprovadas fake news sobre o ex-presidente” e “finalidade única e exclusiva de divulgar propaganda eleitoral negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva”.
Dessa vez, os petistas alegaram que há “um verdadeiro buffet de fake news” e que as matérias são antigas e, por isso, são descontextualizadas.
“Ante a vastidão de vídeos montados para ofender o candidato Luiz Inácio Lula da Silva e desinformar os eleitores, não mais que uma mera amostragem é suficiente para escancarar a danosidade que a manutenção de tal canal carreia.”
Entre as fake news impulsionadas no site, está a que associa o Lula ao PCC.
“A bem da verdade, todas as publicações do site, sem exceção, realizam propaganda negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O conteúdo de cada uma das postagens na página impulsionada pelos adversários diretos do candidato da Coligação Brasil da Esperança é movido pelo estratagema de distorcer eventos ou descontextualizar informações para sustentar críticas infundadas ao ex-presidente Lula”, afirmam os advogados Cristiano Zanin e Angelo Ferraro.
Ontem, a coligação do PT acionou o TSE pela quarta vez contra publicações em que Bolsonaro e seus apoiadores associam a imagem do petista à facção criminosa.
Em decisão sobre o tema em 2 de outubro, data da votação do primeiro turno, Alexandre de Moraes, presidente da corte eleitoral, julgou que conteúdos que derivaram de um suposto áudio de um líder do PCC foram gravemente descontextualizados.
Transcrições de áudio atribuído ao “chefão” da facção foram noticiadas em reportagem veiculada no sábado (1º) pelo portal O Antagonista e censurada por Moraes. No sábado (8), Bolsonaro publicou em rede social que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, “confessa que Lula é melhor para o crime organizado”, a partir de um áudio não verificável.
Também escreveu no Twitter que “o apoio maciço de presos e de chefe de facção ao Lula não é mera admiração. Eles sabem que o PT no poder representa vida boa para o crime. E essa é a fórmula perfeita para a violência voltar a crescer, porque bandido só respeita o que teme”.
A coligação de Lula pede a aplicação de multa de R$ 60 mil contra Bolsonaro sob a avaliação de que houve descumprimento da decisão liminar de Moraes da semana passada; a imediata remoção de quatro posts dele no Twitter, sob pena de multa diária; e a reiteração de ordem da abstenção a Bolsonaro de realizar novas publicações ou compartilhamentos do assunto, sob pena de multa de R$ 30 mil.
“Jair Messias Bolsonaro possui conhecimento que esta corte superior eleitoral já escrutinou o tema em outras oportunidades e que se trata de desinformação”, afirmaram os advogados na representação, que entendem que Bolsonaro está descumprindo ordens de Moraes.