O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu o PT de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio no sábado (1º) em que Luiz Inácio Lula da Silva aparece como candidato.
Ele determinou multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em desconformidade com a decisão do TSE que, na madrugada de sexta para sábado, barrou a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A corte decidiu que o PT pode manter seus programas eleitorais, desde que não apresente Lula como candidato.
Nesta segunda (3), cumprindo a determinação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a propaganda de rádio do candidato do PT ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, deixou de utilizar narração do ex-presidente. Na propaganda dos candidatos à Assembleia Legislativa de São Paulo, o jingle da campanha de Lula também não foi tocado.
No domingo, o partido Novo pediu medida cautelar ao TSE para retirar a propaganda presidencial do PT.