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quinta-feira 14 de outubro de 2021 às 14:10h

TSE mantém ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão inelegível até 2022

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) menteve nesta quinta-feira (14) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a inelegibilidade do ex-governador fluminense Luiz Fernando Pezão por abuso de poder político e econômico nas eleições 2014. A decisão o torna inelegível por quatro anos — até 2022, contando desde a data da disputa eleitoral, informa o jornal O Globo.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ), então candidato a deputado estadual, que acusa Pezão de ter celebrado, quando era gestor do Rio, aditivos contratuais de prestação de serviços e reconhecimento de dívidas em favor de pessoas jurídicas privadas, em momentos imediatamente anteriores a doações vultosas para a respectiva campanha eleitoral. Também aponta irregularidades envolvendo a produção de farto material de propaganda eleitoral, por parte de gráficas.

Em 2019, o TRE do Rio condenou Pezão à perda do diploma e à inelegibilidade por oito anos pela prática de abuso do poder econômico e político.

— Penso que o conjunto probatório é no sentido de que o governador, candidato à reeleição, se valeu do cargo para obter doações vultosas para sua campanha eleitoral — apontou o relator da ação no TSE, ministro Luís Felipe Salomão.

Salomão foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin.

— O que aconteceu no Rio e com os envolvidos demonstra exatamente o que se chama na política de esteira. Você coloca a doação, ele volta como contratos. Ninguém perde, só a população perde —, observou Moraes.

Apenas a ministra substituta Maria Cláudia Bucchianeri votou pela absolvição de Pezão. Segundo a ministra, a única prova apresentada foi a doação.

— Temos um debate das eleições de 2014, um cenário decaído de campanhas políticas. Não há provas, o que temos nos autos são atos administrativos e doações, que estão nas prestação de contas —, afirmou.

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