O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão na manhã desta quinta-feira (18), por maioria dos votos, decidiu manter o acesso público aos dados relativos aos candidatos nestas eleições. Para o plenário, tanto os dados pessoais como as certidões de declarações de bens devem constar no site de divulgação de candidaturas e contas criado pela Corte.
O TSE alega obediência ao princípio da transparência. Em virtude da necessidade de garantir a segurança pessoal dos concorrentes a cargos públicos, ficarão restritos apenas o endereço completo, telefone e e-mail pessoal.
Os ministros também decidiram que não existe limite de tempo para que esses dados estejam acessíveis à sociedade.
A decisão aconteceu no julgamento de processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas.
Transparência
Nos dois pontos iniciais, o plenário acompanhou a divergência aberta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Conforme explicou, àqueles que oferecem o nome para ser candidato, seja eleito ou não eleito, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou o presidente.
O ministro ainda ressaltou que é importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial e as informações gerais e objetivas dos candidatos
O caso
A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) em 2020.
Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, a Corte deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.
Naquela ocasião, o TSE determinou a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a aplicação da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura.