Uma decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu as candidaturas do partido Avante às eleições para vereador em Uauá, no Sertão do São Francisco. A medida se deve a irregularidades no cumprimento do prazo pela legenda de informar o Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários].
A decisão do ministro do TSE derruba sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que havia permitido a inscrição dos postulantes a vereador da cidade.