Mais conhecido como Lei Agamenon, o Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, recriou a Justiça Eleitoral no Brasil no fim da vigência do Estado Novo da Era de Getúlio Vargas, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições.
Criada em um momento único da história do processo eleitoral do país, a definição dessa lei pode ser pesquisada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TSE, a Lei Agamenon – que ficou conhecida pelo nome de seu elaborador e então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães – também introduziu na legislação eleitoral brasileira a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).