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quarta-feira 4 de agosto de 2021 às 14:02h

TSE explica o que é aliciamento de eleitor

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Aliciamento de eleitor é a prática adotada por uma candidata ou candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer a eleitora ou o eleitor, de maneira ilegal, a votar em uma pessoa ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, se não fosse a ação de convencimento.

É desse modo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define esse grave ilícito, para o qual todos os participantes do processo eleitoral devem estar atentos, no sentido de coibi-lo durante a eleição.

O aliciamento de eleitora ou eleitor é crime previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O responsável por esse ilícito eleitoral pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.

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