Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica, baseada em argumentos sobre a aplicação de determinado direito a uma situação específica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica o conceito desse documento jurídico, fundamental nas esferas de todo o Poder Judiciário, e não apenas na Justiça Eleitoral.
Elementos do acórdão
O acórdão é composto de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também requisitos essenciais.
A ementa é a síntese do acórdão, na qual normalmente se resumem os pontos fundamentais. O relatório é a parte inicial do acórdão, na qual são narrados e descritos os fatos do processo e o direito que está sendo discutido. É no relatório que se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se construirá o julgamento.
Já a motivação ou fundamentação provém da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir da qual se constroem as bases lógicas para a decisão. É nessa parte que se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial sobre o assunto abordado.
Já o dispositivo, que é a parte final do acórdão, consiste na conclusão do silogismo (raciocínio, argumento) até então desenvolvido no relatório e na motivação. O dispositivo caracteriza a manifestação ou posicionamento do Judiciário sobre a questão jurídica examinada.
O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.