O direito político ativo consiste no direito de votar, seja para a escolha de um representante, seja para aprovar, por meio de plebiscito ou referendo, atos dos representantes eleitos. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que esse conceito é essencial para habilitar o cidadão a votar.
O TSE também explica a definição de direito político negativo, aquele que impede, exclui ou suspende os direitos de participação no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato. Assim, incluem-se entre os direitos políticos negativos as regras que obstam o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram do indivíduo, temporária ou definitivamente, o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo.