O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que candidato em uma eleição é aquele eleitor que satisfaz todas as condições de elegibilidade e não se enquadra em nenhuma das situações de inelegibilidade definidas pela legislação eleitoral. O postulante a candidato, escolhido previamente em convenção partidária, deve ter o seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral para disputar o pleito.
Durante o processo eleitoral, o candidato busca conquistar a simpatia do eleitorado para as suas propostas, para que seja, por meio do voto, legitimado como seu representante no exercício de cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo municipal, estadual ou Federal.