O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novo limite de pagamento de tribunais eleitorais. A portaria nº 613 foi publicada na edição desta 5ª feira (23) do Diário Oficial da União.
A medida revogou a Portaria do TSE nº 143, de 9 de março de 2021, e estabeleceu novos valores. O valor total do limite de pagamentos para as despesas primárias do TSE (obrigatórias e discricionárias) passou de R$ 798.527.245 para R$ 655.377.960.
A portaria também alterou os valores dos limites de pagamento para os Tribunais Regionais Eleitorais, mas não mudou o limite do Fundo Partidário.