O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada. A idade exigida pela Constituição Federal de 1988 para o alistamento eleitoral é de 16 anos, facultativamente, e de 18 anos, obrigatoriamente. O alistamento eleitoral é uma exigência constitucional tanto para quem pretende votar quanto para quem busca se candidatar em um pleito.
Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, de deputado estadual ou distrital, de prefeito, de vice-prefeito e de juiz de paz; 30 anos para os cargos de governador e de vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República e para senador. Essas idades mínimas constam do artigo 14 da Constituição.
A idade exigida do eleitor é a atingida por ele na data da eleição, enquanto que, para o candidato, a data de referência é a da posse.