O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para presidir as zonas eleitorais. Entre as atribuições dos juízes eleitorais, estão as de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos TREs.
Tais juízes são titulares de zonas eleitorais e funcionam como órgão singular em primeira instância, enquanto as juntas eleitorais – presididas por esses magistrados na ocasião das eleições – são os órgãos colegiados de primeira instância da Justiça Eleitoral (JE).
Dos órgãos da Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral é o que se encontra mais próximo do eleitor e dos candidatos locais, e é a ele que o cidadão deve se dirigir quando for se alistar, solicitar a segunda via ou a transferência do título eleitoral, bem como resolver qualquer questão pertinente à JE.