O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ampliar, nesta terça-feira (31), as circunstâncias em que será permitido o uso do Pix no âmbito das eleições gerais de 2022. Segundo Luísa Martins, do Valor, este será o primeiro pleito desde que o sistema de pagamento eletrônico instantâneo desenvolvido pelo Banco Central (BC) está em funcionamento integral.
Em dezembro de 2021, o plenário do TSE fez ajustes na resolução sobre a prestação de contas dos partidos e dos candidatos, contemplando nominalmente o Pix como forma de fazer operações de pagamento, ou seja, de efetuar gastos referentes à campanha eleitoral. O único requisito é que a chave de identificação seja o CPF ou o CNPJ.
Na sessão desta terça, os ministros devem permitir que a ferramenta seja utilizada de forma indireta em outras ocasiões, como na captação de recursos para a campanha. Isso poderá ocorrer inclusive fora do período eleitoral, por meio da venda de ingressos para eventos custeados com recursos do fundo partidário.
O Valor teve acesso exclusivo a dois pareceres de áreas técnicas do tribunal que atestam a viabilidade do uso mais abrangente do Pix. As manifestações são assinadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) e pela Assessoria Consultiva do TSE.
Os documentos foram elaborados a pedido do ministro Sérgio Banhos, relator de uma consulta protocolada no tribunal em 28 de abril pelo diretório nacional do PSD. O partido levantou dúvidas sobre a possibilidade ou não de usar o Pix em situações sobre as quais não há menção expressa a esse tipo de modalidade.
A Asepa afirmou que o TSE admite que gastos e despesas eleitorais sejam realizados por transferências eletrônicas ou qualquer outro meio de transação bancária que possa ser rastreado. Sendo assim, o Pix pode ser incluído nessa lista, já que permite a identificação do CPF do doador ou do CNPJ do prestador de serviços.
“Esse tipo de operação bancária permite a identificação das contas bancárias de origem e destino, bem como a rastreabilidade das operações, na medida em que as inscrições de CPF/CNPJ das pessoas que realizam a operação são identificadas de forma automática”, diz o documento.
As áreas técnicas destacaram ainda que, além da possibilidade de rastreamento, a alta velocidade das operações via Pix “explica a elevada adesão das pessoas físicas e jurídicas” a essa modalidade de pagamento, que, até março de 2022, alcançava mais de 1,6 milhão de usuários.
A analista judiciária Marina Martins Santos, da Assessoria Consultiva, lembrou também que partidos e candidatos não podem receber recursos de empresas. “Assim, a doação via Pix não pode ser realizada por pessoa jurídica com a consequente indicação de CNPJ”, recomendou.
O uso do Pix nas eleições foi sugerido pelo Conselho Federal de Contabilidade durante as audiências que o TSE realizou ao longo do ano passado para discutir as regras do pleito de 2022. A ferramenta já era adotada como meio de pagar as multas aplicadas a quem não votou. A consulta do PSD é o primeiro item da pauta desta terça.