O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta última terça-feira (21), que partidos políticos podem apresentar candidatos ao Senado de forma independente. Além disso, segundo o entendimento do TSE, partidos que compõem a mesma coligação na disputa por um governo estadual podem apresentar mais de um candidato a senador.
Por unanimidade, os ministros decidiram que podem os partidos coligados ao cargo de governador lançar, individualmente, candidatos para senador e pode um partido, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado.
Com a decisão, os partidos estão liberados para lançar candidatos ao Senado sem a obrigação de que a mesma coligação pelo Executivo estadual apresente um único candidato.
Um dos exemplos desse caso é o da ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves, que deve se lançar ao Senado pelo Republicanos do Distrito Federal. O partido de Damares compõe a base de apoio ao atual governador, Ibaneis Rocha (MDB), que busca a reeleição. Na mesma aliança, outra ex-ministra de Bolsonaro também é pré-candidata ao Senado. Flávia Arruda pretende disputar uma vaga pelo PL.
E por quatro votos a três, os ministros decidiram que partidos coligados ao cargo de governador devem manter a mesma coligação na disputa ao Senado. Com isso, o Tribunal manteve a regra atual.
Questões levadas ao TSE
Os ministros responderam a uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO).
Waldir perguntou à Justiça Eleitoral se existe obrigatoriedade de que partidos coligados para uma candidatura ao governo estadual participem da mesma coligação majoritária.
Outro questionamento foi sobre se os partidos coligados ao cargo de governador podem lançar individualmente candidatos para o Senado? Por fim, o deputado também quis saber se um partido que não integre nenhuma coligação pode lançar individualmente um candidato ao Senado.
O relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de que não existe a obrigatoriedade colocada no primeiro questionamento. Lewandowski também votou no sentido de que os partidos coligados podem lançar individualmente os candidatos.
Lewandowski foi seguido pelos ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.
O ministro Mauro Campbell Marques teve um entendimento diferente. Para ele, a possibilidade de formação de mais de uma coligação na eleição proporcional somente é admitida entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
“Em outras palavras, a legislação e a jurisprudência deste Tribunal nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”, disse Campbell.
Campbell foi seguido pelos ministros Carlos Horbarch, Benedito Gonçalves, Alexandre de Moraes.