Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consideram controverso o pedido do MDB que, na prática, tenta reduzir em 35% o tempo de propaganda na TV e no rádio de Geraldo Alckmin (PSDB).
A legislação determina que as coligações sejam definidas em convenção partidária e formalizadas em ata na Justiça Eleitoral. O MDB, do presidenciável Henrique Meirelles, considera que houve erros formais nas atas da coligação tucana.
Nos bastidores da corte, a avaliação inicial é de que o registro eleitoral de Alckmin possui os dados necessários para validar a coligação.
Um magistrado destaca, reservadamente, que a irregularidade na ata é mera questão formal e burocrática que pode ser ratificada. Em sua opinião, a falha não consiste em aspecto vital para a legitimidade da coligação e a lisura do pleito.
O caso está nas mãos do ministro Tarcísio Vieira, que ainda não se manifestou. O horário eleitoral gratuito começa em 31 de agosto.
A coligação tucana conta com oito partidos (PPS, PSD, PTB, PP, PR, DEM, PRB e SDD). Caso a contestação do MDB de Meirelles seja acatada pelo TSE, sairiam do grupo, pelo menos, PTB, PP, PR, DEM, PRB e SDD. Os emedebistas consideram aceitável a manutenção do PPS e do PSD.
Essa medida levaria a uma redução de 35% do tempo de TV de Alckmin, que conta com cerca de 5 minutos e 32 segundos por bloco de propaganda, 44% do total. Ele passaria para 3 minutos e 35 segundos, aproximadamente.