O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão plenária desta terça-feira (10), a lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na classe dos advogados. A relação é composta por Vicente Oliva Buratto, Henrique Gonçalves Trindade e Ailton Barbosa de Assis Júnior.
Durante o processo, foi apresentada a existência de uma ação cível, proposta em face de um dos indicados e uma impugnação, alegando incompatibilidade em razão do exercício do cargo de procurador do estado. De acordo com o relator, ministro Sérgio Banhos, “a existência de ação de conhecimento ainda não sentenciada não é apta para macular a idoneidade moral do indicado e não impede que figure na lista”.
Quanto à impugnação, em seu voto, o relator destacou que “a circunstância do advogado indicado exercer o cargo de procurador do estado não obsta, por si só, que figure em lista tríplice para integrar a Justiça Eleitoral ante a inexistência de vedação legal”. O ministro também afirmou que os advogados indicados apresentaram toda a documentação exigida e comprovaram os requisitos descritos na Resolução 23.517/2017.
Acompanharam o voto do relator, os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira e Rosa Weber (Presidente), determinando o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.
A vaga no TRE-BA surge em decorrência do encerramento do biênio do juiz Diego Lima de Castro, em 19 de dezembro de 2019.