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sexta-feira 20 de dezembro de 2019 às 10:55h

TSE conclui análise das resoluções do pleito municipal de 2020

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Tribunal encerra Ano Judiciário com 11 instruções aprovadas. As normas sobre as eleições do ano que vem devem ser expedidas até 5 de março

Na última sessão administrativa do Ano Judiciário de 2019, ocorrida nesta última quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais uma proposta de resolução que disciplina as Eleições Municipais de 2020. Os ministros analisaram a minuta de instrução que trata dos Atos Gerais do Processo Eleitoral. O vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das resoluções das eleições do próximo ano.

Com a instrução aprovada hoje, somadas às acolhidas nas últimas três sessões administrativas, 11 instruções já foram analisadas pelo Plenário. O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as normas referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Antes de serem discutidas e aprovadas pelo Tribunal, as minutas das resoluções foram debatidas previamente em audiência pública.

Atos Gerais do Processo Eleitoral

O ministro Luís Roberto Barroso comunicou que foram incorporadas à minuta de resolução dos Atos Gerais do Processo Eleitoral diversas disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito. “Mudanças operacionais que produzem impacto na ampliação do exercício da cidadania, revelando o contínuo compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão política de todos”, explicou.

O relator das instruções destacou, ainda, a alteração que propicia maior transparência às informações sobre os resultados das eleições disponibilizados para a sociedade em geral. Barroso lembrou que, até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, e que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada.

“Isso gerava incompreensão no ponto que mais importa para o eleitor: saber para onde foi seu voto e qual o placar da disputa. O modelo também dificultava a coleta de dados pelos pesquisadores. Esses problemas foram resolvidos pela minuta, pois as divulgações dos resultados e dos percentuais de votação passam a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo”, esclareceu o magistrado sobre a inovação no texto.

Outro ponto destacado pelo relator foi a normatização da destinação dos votos, que informa ao Sistema de Totalização (Sistot) se determinado voto deve ser considerado válido, nulo – caso em que deve ser descartado de qualquer cálculo – ou anulado – situação que pode vir a repercutir na invalidação das eleições.

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