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domingo 23 de outubro de 2022 às 10:37h

TSE concede direito de resposta a Lula e tira quase 1 hora de Bolsonaro na TV na reta final

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Segundo o Estadão, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam direito de resposta ao ex-presidente e candidato ao Palácio do Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) na TV. Neste sábado, 22, por unanimidade, os sete integrantes da Corte julgaram parcialmente procedente o pedido do petista durante uma sessão do plenário virtual. Com isso, o candidato à reeleição perderá quase uma hora do tempo para veiculação de material na reta final do segundo turno.

“No mais, desprovejo o recurso inominado e mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco-horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)”, escreveu a ministra Maria Claudia Bucchianeri na decisão. Referendaram o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Raul Araújo.

Cada candidato tem direito a exibir 125 vídeos de 30 segundos por dia, distribuídos em cinco emissoras (Record, RedeTV!, Band, Globo e SBT), o que equivale a 25 inserções diariamente. Assim, Bolsonaro e Lula têm direito a 62,5 minutos diários. O tempo suprimido do presidente corresponde a 24 inserções, e, na prática, ele perderá pouco menos de um dia de propaganda. A veiculação de vídeos está prevista para ir ao ar até a sexta-feira, 28, antevéspera da votação.

O direito de resposta havia sido autorizado pela própria Bucchianeri, a pedido da coligação de Lula, na quarta-feira, 19, em razão do teor de peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre 11 e 17 de outubro. O material associava o petista à criminalidade ao usar dados da votação em presídios para afirmar que encarcerados preferem Lula. Inicialmente, a ministra concedera 164 veiculações de 30 segundos cada. Ao todo, eram 82 minutos de direito de resposta para o petista.

Na decisão deste sábado, Bucchianeri corrigiu um erro de cálculo nas inserções e tirou de pauta duas ações ao atender a pedido da campanha de Bolsonaro. A relatora explicou na decisão que os processos ainda não estavam “prontos para julgamento” porque se encontram na fase de cumprimento de ritos formais. Por isso, o número caiu de 164 veiculações para 116. A campanha de Lula havia levado ao TSE o texto da resposta à propaganda de Bolsonaro, mas a relatora não acatou o teor da réplica e deu um prazo de 24 horas para a coligação de Lula apresentar novo conteúdo.

Na petição inicial, a equipe do PT argumentou que a alegação é estatisticamente incorreta e gravemente descontextualizada. A lei eleitoral permite apenas que presos provisórios exerçam o direito ao voto e a população carcerária apta representa 2% do total dos presos. A defesa alegou ainda que a preferência de detentos varia entre as unidades e citou que Bolsonaro foi o mais votado no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Bucchianeri suspendeu os efeitos da própria decisão na noite de quinta-feira, 20, após pedido da campanha de Bolsonaro, e decidiu levar o caso para análise colegiada. O plenário físico só se reuniria na próxima terça-feira, 25, a cinco dias do segundo turno. Ao submeter o processo ao plenário virtual, a definição sobre o tema foi antecipada, faltando pouco mais de uma semana para o término da campanha. O TSE vive uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores do presidente.

A autorização para que Lula usasse mais de uma hora da programação de Bolsonaro foi criticada dentro e fora do Tribunal em virtude da proporção da medida tomada. O tempo é considerado estratégico, uma vez que, diferentemente dos blocos do programa eleitoral gratuito, as veiculações ao longo da programação surpreendem os telespectadores.

Integrantes do núcleo jurídico de Bolsonaro alegam em conversas reservadas que há uma orientação de não judicializar todos os fatos da campanha para não arranhar o discurso de defesa irrestrita da liberdade de expressão encampado pelo atual governo. Bolsonaro argumenta que seus advogados só devem recorrer à Corte quando houver ataques claros à sua honra. Advogados do PT, por sua vez, intensificaram a atuação no TSE com um número maior de contestações.

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O julgamento no chamado plenário virtual foi realizado ao longo deste sábado com os ministros lançando os votos de maneira remota pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Eles tinham até 23h59 para votar. A ministra era contra o direito de resposta, mas disse ter se curvado ao entendimento da maioria do tribunal sobre a ilegalidade das peças, em um julgamento anterior no plenário. A maioria dos ministros entendeu que a campanha de Bolsonaro usou dados “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

“Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”, frisou.

Outros casos

Em outros processos paralelos, o TSE já havia concedido os primeiros direitos de resposta em programas eleitorais da disputa presidencial. O ministro Paulo Sanseverino deu o direito de Lula usar 20 inserções no programa de Bolsonaro para combater acusações de “corrupto” e “ladrão”. Sanseverino observou que as condenações de Lula foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e isso “não permite afirmar culpa no sentido jurídico-penal”.

O mesmo ministro concedeu o direito de Bolsonaro usar 14 inserções na programação de Lula para se defender das acusações de canibalismo feitas pela campanha do petista. Para Sanseverino, a campanha do ex-presidente gerou uma “séria deturpação” de falas de Bolsonaro ao jornal The New York Times, em 2016.

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