A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmén Lúcia, decidiu que o Partido Liberal (PL) deve apresentar documentos para o cumprimento das leis de cotas partidárias de gênero e raça nas eleições municipais de 2024. A área técnica da Corte (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa) diz conforme o SBT News, que a legenda não apresentou “a comprovação da abertura das contas bancárias específicas para comprovar a regularidade da destinação dos recursos” públicos destinados ao financiamento dessas candidaturas.
Para além disso, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro não informou à Justiça Eleitoral por qual endereço eletrônico se faz possível averiguar valores recebidos do Fundo Eleitoral — uma cifra estimada em R$ 886,84 milhões, 18% do total do fundo. O PL só terá acesso ao montante quando regularizada a situação, segundo o despacho da magistrada.
Pelo exposto, intime-se o partido para: a) comprovar a abertura das contas específicas para candidaturas femininas e pessoas negras; b) informar o link (URL) da página eletrônica do partido na qual será divulgado o valor recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na sequência, encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para verificação da regularidade da apresentação das contas do Partido Liberal ao Tribunal Superior Eleitoral, descreve a ministra.
PEC da Anistia
Na semana passada, em 11 de julho, a Câmara aprovou o perdão de multas a partidos que descumprem cotas. A matéria propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de candidatos negros, além de criar um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias que permite a utilização desses recursos públicos para pagar multas eleitorais. No caso das mulheres, o repasse de 30% já estava estabelecido desde que o sistema de cotas foi estabelecido.
Deixando a cargo unicamente das próprias legendas o controle desses valores de maneira que atenda aos interesses e estratégias partidárias.
Atualmente, vale uma resolução da Corte Eleitoral que obriga que o repasse de recursos a negros seja proporcional ao número de candidatos. Isso, na prática, exige uma fatia maior da verba: de exemplo, em 2022, pretos e pardos responderam por pouco mais de 50% dos candidatos registrados, assim, “abocanharam” cerca de metade dos valores.
Na prática, os partidos estariam livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a candidaturas negras. Retirando a capacidade de atuação do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto ainda depende da aprovação do Senado.