sexta-feira 22 de novembro de 2024
Deltan Dallagnol Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Home / DESTAQUE / TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol
terça-feira 16 de maio de 2023 às 21:08h

TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que, por consequência, perde o mandato de deputado federal.

Segundo Marcelo Rocha, da Folha, essa ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O CNMP fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Deltan pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para “fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção que está acontecendo”.

Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do processo eleitoral que permitiu a posse no Congresso no início do ano.

A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.

A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.

Os autores das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho que poderiam eventualmente motivar a abertura de PADs —Deltan havia respondido a dois PADs relacionados a sua atuação, e a ele foram impostas, em 2019, as sanções de menor gravidade, advertência e censura.

Adversários de Deltan também citaram a sanção imposta ao ex-procurador pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que o condenou a devolver R$ 2,8 milhões gastos com passagens aéreas e diárias pela força-tarefa da Lava Jato. A Justiça Federal no Paraná, porém, derrubou a sentença.

A Justiça Eleitoral no Paraná entendeu que, no momento da exoneração, Deltan não respondia processo administrativo disciplinar, embora tramitassem outros procedimentos no CNMP.

A PGE (Procuradoria-Geral da Eleitoral) opinou pelo registro da candidatura de Deltan sob o argumento que a figura do PAD não se confunde com “os procedimentos de investigação dos fatos, como a sindicância, a reclamação disciplinar e o pedido de providências, que não são aptos, por si, a gerar imposição de sanção administrativa”.

“Esses procedimentos podem levar, antes, à instauração do processo administrativo disciplinar – este sim previsto na norma de inelegibilidade”, afirmou o vice-PGE, Paulo Gonet Branco.

Relator do caso no TSE, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críticas severas a Deltan. Afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou o ministro. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.

Kim Jong-un inspeciona primeiro satélite espião norte-coreano

Por que Deltan Dallagnol corre risco de perder mandato por Lei da Ficha Limpa

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!