O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu de acordo com a coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados. Ou seja, Arruda não poderá continuar na disputa eleitoral.
O processo foi julgado na manhã desta quinta-feira (29). A decisão foi unânime.
Na última terça-feira (27) a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou a impugnação da candidatura de Arruda feita pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal.
Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.
Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.