O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta última terça-feira (25) a desfiliação da deputada federal Tábata Amaral (SP) do PDT sem a perda do mandato parlamentar.
A Resolução 22.610/2007 do TSE prevê a desfiliação com a manutenção do mandato se houver justa causa, como incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.
Por 6 votos a 1, o tribunal entendeu que o tratamento dado pelo PDT a Tábata por ela ter votado a favor da reforma da Previdência configurou justa causa.
Relator do caso, o ministro Sérgio Banhos concluiu no voto que houve “quebra das expectativas” por parte do PDT e veiculação de conteúdo “ofensivo” contra o grupo político integrado por Tábata.
Para Banhos, ficou comprovada “a grave quebra de isonomia entre filiadas que estavam em situação de igualdade no que tange à prometida liberdade de atuação no Congresso Nacional e à submissão às regras intrapartidárias de fidelidade partidária.”
Acompanharam o voto os ministros Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin divergiu.