domingo 22 de dezembro de 2024
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) - Foto: OAB-DF
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quinta-feira 20 de junho de 2024 às 16:09h

TRT condena IBM por adotar práticas da matriz

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal) condenou de acordo com Beatriz Olivon, do jornal Valor, um conjunto de práticas realizadas pela IBM em relação aos seus funcionários. O valor a ser pago pela companhia de informática de origem americana pode chegar a R$ 7,2 milhões, segundo o advogado representante da ex-funcionária que propôs a ação na Justiça.

A condenação abrange práticas que a empresa alegava serem comuns na matriz, nos Estados Unidos, mas que estão em desacordo com a legislação brasileira, segundo os desembargadores da 2ª Turma do TRT. Entre elas, o desconto de 25% do salário quando metas não eram atingidas.

Esse desconto tem relação com uma chamada “carta de incentivo”, que impunha uma redução na ordem de 25% do salário, “transferindo para o trabalhador os riscos do negócio”, segundo os desembargadores da 2ª Turma. De acordo com a IBM, a trabalhadora aderiu espontaneamente à carta e não teria ocorrido, na prática, qualquer prejuízo para a trabalhadora. Contudo, para os desembargadores, havia uma imposição para o “aceite” da carta pelos funcionários.

A Justiça também confirmou a obrigatoriedade do pagamento de horas extras, afastou a aplicação de regras de convenção trabalhista firmada em Estado diferente de onde a ex-funcionária atuava e invalidou a prática da exclusão de valores pagos a título de comissão de vendas do cálculo de verbas trabalhistas.

Sobre jornada, além da questão do pagamento de horas extras, a IBM havia alegado no processo que o repouso semanal da ex-funcionária era calculado e pago seguindo as diretrizes de uma ferramenta mundial e que não teria mecanismo para lançar o valor separadamente, por isso seria feito em conjunto nesta ferramenta citada e, depois, discriminada em contracheque.

De acordo com a decisão, o sistema padrão da IBM simplesmente apurava o valor das comissões devidas, retirando deste valor a quantia de “repouso semanal remunerado”.

Apesar de a empregada prestar serviços, preponderantemente, em Brasília, eram aplicadas determinações de uma norma coletiva estabelecida em Hortolândia, no interior do Estado de São Paulo, firmada entre a IBM e os trabalhadores. Segundo a empresa, esses pontos eram mais benéficos para a ex-funcionária e, além disso, ela trabalhava externamente, sem base territorial definida.

O TRT levou em consideração o acordo da categoria com o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (SINDIVAREJISTA/DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (SINDICOM/DF), já que o enquadramento sindical deveria ter como norte, segundo os desembargadores, o estabelecimento e não a empresa.

A 2ª Turma do TRT também considerou nula a cláusula de contrato de trabalho que fixa um valor ou porcentagem para englobar vários direitos.

A IBM chegou a apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ele foi negado por razões processuais. O caso transitou em julgado na sequência e não cabe mais recurso.

O advogado da trabalhadora, Leonardo Vieira, sócio do Vieira e Serra Advogados, aponta que como a ação transitou em julgado não é mais possível à IBM recorrer ao STF, mesmo que a decisão do TST tenha fundo processual e não sobre o mérito.

“Não era uma prática isolada, a empresa argumentava que seguia as regras da matriz”, afirma o advogado. Segundo ele, a empresa sabe que não foi só com essa funcionária, existem outros casos e se valia desse argumento da matriz. “Essa retenção do salário aplicada pela IBM nunca vi em outra empresa”, destaca.

O valor a ser pago, segundo Vieira, chega a R$ 7,2 milhões. O especialista destaca que a funcionária tinha 28 anos de empresa e estava prestes a se aposentar quando foi demitida, sem receber comissão por dois contratos de vendas de software milionários que ela havia fechado.

“Um contrato estava assinado e o outro celebrado, mas ainda não faturado. Mas a IBM demitiu a funcionária e não pagou as comissões”, afirma o advogado que representou a trabalhadora no processo. A comissão seria de cerca de R$ 1 milhão, de acordo com Vieira.

Procurada por  Beatriz Olivon, do Valor, a IBM não comentou a decisão (processo n 0001326-28.2018.5.10.0012)

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