segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação/TRT-BA
Home / DESTAQUE / TRT-BA regulamenta valor de diárias de juízes e servidores, diz site
sábado 20 de julho de 2019 às 11:19h

TRT-BA regulamenta valor de diárias de juízes e servidores, diz site

DESTAQUE, NOTÍCIAS


Até o início de 2018, os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho do país gozavam do benefício de se deslocar pelo Brasil, e até para fora dele, com passagens aéreas de primeira classe e classe executiva. Mas com a crise orçamentária, a Justiça do Trabalho precisou “apertar os cintos” e definir que as passagens custeadas pelos cofres públicos só poderão ser em classe econômica.

Segundo o Bahia Notícias, os desembargadores, juízes ou servidores que preferirem viajar com mais conforto terão que custear o valor excedente das passagens aéreas. Para se adequar a Resolução 240 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Maria de Lourdes Linhares, regulamentou o pagamento de diárias e aquisição de passagens para os membros do Regional baiano.

Mas os valores das diárias continuam sendo atrativos. As de desembargadores são as mais altas, a depender do trecho de deslocamento. Já as pagas aos servidores acompanhando juízes em serviço são as menores. Também há previsão de pagamento de diárias para viagens internacionais, em dólares. Para os mais altos cargos do Regional, elas ficam em torno de US$ 550, já para os cargos inferiores, o menor valor é para técnico judiciário, afixado em US$ 260,55. Não há previsão de diárias em dólares para servidores.

Arte: Paulo Victor Nadal /Bahia Notícias

Pela resolução, as diárias não serão pagas quando não houver pernoite fora da localidade do exercício da função; quando o deslocamento for dentro da região metropolitana, ou microrregião; quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites da jurisdição da Vara do Trabalho; quando o trecho de viagem for inferior a uma hora; ou quando o beneficiado possuir residência no local de destino. Quando houver atraso da viagem pela empresa transportadora, o fornecimento de alimentação e hospedagem deverá ser custeado pela mesma e não pelo TRT, conforme já prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os valores foram calculados a partir das diárias recebidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), afixadas em R$ 1.309 para deslocamentos no país, e US$ 579 para viagens internacionais.

Veja também

Trump fala sobre Elon Musk ser presidente dos EUA

O presidente eleito Donald Trump disse aos apoiadores neste último domingo (22) que o dono …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!