A Lei estadual do Rio de Janeiro 8.991/2020 não condiciona o retorno das atividades escolares à existência de vacina contra a Covid-19. E não compete à Justiça do Trabalho discutir a sua constitucionalidade, nem lhe dar interpretação diversa do seu alcance.
Com esse entendimento, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Carlos Henrique Chernicharo concedeu, nesta terça-feira (15/9), liminar para permitir o retorno das aulas presenciais em universidades particulares do Rio.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro. O magistrado apontou que não há como adiar a volta às aulas até que se tenha erradicado o risco de contaminação pelo coronavírus, sob pena de se causar dano irreparável a alunos e professores. Além disso, ele apontou que diversas atividades já voltaram ao normal.
O desembargador ressaltou que empregados que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 e aqueles que moram com pessoas desse segmento não podem ser obrigados a ir ao trabalho.
Aulas proibidas
O TRT-1 havia permitido a reabertura das escolas particulares do Rio. Mas, com o objetivo de preservar a vida e a saúde dos alunos e evitar o aumento da desigualdade perante a rede pública, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Peterson Barroso Simão confirmou, nesta segunda-feira (14/9), a suspensão dos efeitos do Decreto carioca 47.683/2020, que autoriza a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos a partir de 1º de agosto de 2020.
De acordo com o desembargador, “a gestão do retorno às aulas pertence à seara do Executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança”.