Quem está obrigado a partilhar seus ganhos com o Estado – delicadamente nomeado contribuinte – vai poder solicitar parcelamento de débitos tributários de qualquer valor pelo endereço www.sefaz.ba.gov.br.
Antes, conforme o jornal A Tarde, havia um limite de parcelamento on-line de R$ 50 mil, mas agora, com a publicação do novo decreto, o cidadão terá como dividir qualquer montante, para ser considerado adimplente.
Funciona assim: a pessoa acessa o site e clica na aba Carta de Serviços, destacada bem no topo para melhorar a visibilidade. Pronto: ao escrever no quadrinho de busca, a expressão “digitar parcelamento”, o usuário terá acesso a todas as orientações.
O contribuinte, então, terá como solicitar o parcelamento de seus débitos tributários, mas atenção. Há apenas uma exceção: aqueles ajuizados com valores superiores a R$ 200 mil.
– A ampliação das opções de parcelamento dos débitos tributários pela internet evita que o cidadão precise se deslocar para ter acesso ao serviço, destacou o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Sefaz 100% Digital
Além de contribuir com a desburocratização, uma das propostas do programa Sefaz 100% Digital, a iniciativa contribui para evitar o deslocamento de pessoas, preservando a vida, num contexto de infecção por novo tipo mais contagioso de coronavírus.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (fixo e celular), de segunda a sexta, 8h às 17h.