domingo 22 de dezembro de 2024
Senador Eduardo Braga (MDB-AM) conversa com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) durante votação da PEC da reforma tributária — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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quinta-feira 9 de novembro de 2023 às 07:29h

Tributária: Braga cede e faz concessões de última hora a eventos, auditores e usinas solares

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Para garantir a aprovação da reforma tributária no Senado, o relator da matéria, Eduardo Braga (MDB-AM), ampliou as exceções para mais alguns setores até momentos antes da votação. Com as mudanças de última hora, Braga beneficiou segundo matéria de Julia Lindner e Caetano Tonet, do jornal Valor, o setor de eventos, usinas solares e auditores fiscais.

Braga incluiu o setor de eventos entre os segmentos com alíquota reduzida de 60%. A emenda era da vice-líder do governo, Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Outros segmentos já estavam contemplados nessa faixa de desconto, como produtos e insumos agropecuários, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo e produções artísticas.

O relator também acatou uma emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que equipara a remuneração dos servidores de carreira dos fiscos municipais e estaduais ao teto de servidores da União (R$ 41.650,92).

“A PEC 45 propõe a instituição de novo formato ao sistema constitucional tributário, no qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passam a exercer suas atividades de forma integrada, responsabilizando-se a União pela Contribuição sobre Bens e Serviços e os Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Imposto sobre Bens e Serviços, tributos com os mesmos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”, alega o texto da emenda de Plínio.

“Confere aos Chefes do Executivo de tais entes prerrogativa igual ao do Chefe do Executivo da União, quanto à proposta de política remuneratória dos seus servidores”, diz outro trecho.

Outras emendas acatadas por Braga permitem que operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, como usinas e fazendas solares, e empresas de energia circular tenham regime específico, que será definido depois por lei complementar.

O aumento das exceções pode modificar a alíquota-base do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da reforma tributária. A versão original do parecer de Braga, apresentada no final de outubro, tem alíquota estimada pela equipe econômica em até 27,5%. Ainda não há um novo cálculo após as novas modificações.

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