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Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão — Foto: Alejandro Zambrana/TSE
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quarta-feira 17 de janeiro de 2024 às 07:23h

Tribunal Superior Eleitoral pretende coibir ‘mudança de raça’ de candidatos entre eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende coibir a prática de candidatos de alterarem sua autodeclaração de raça entre eleições. Para o pleito deste ano, a Corte quer que os postulantes sejam intimados a esclarecer a alteração. Caso seja constatado erro ou não haja justificativa, os candidatos ficariam sem acesso aos recursos destinados a candidaturas negras.

A sugestão de mudança consta em uma das minutas elaboradas pelo TSE com regras para as eleições de 2024. Os documentos serão analisados em audiências públicas na próxima semana. Entre os temas que também serão discutidos está o uso de inteligência artificial nas campanhas.

Entre as disputas de 2018 e 2022, segundo Daniel Gullino, do O Globo, 1.387 candidatos trocaram a autodeclaração de raça. O maior número de alterações foi entre quem antes se declarava branco e passou a se ficar como pardo: 547. Foi o caso, por exemplo, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

Nos últimos anos, foram feitas mudanças nas regras eleitorais para incentivar candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas). Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o repasse de recursos a candidatos negros deveria ocorrer de forma proporcional, já a partir do pleito daquele ano.

Em 2021, foi promulgada uma emenda à Constituição estabelecendo mais recursos do fundo partidário para candidatos negros e mulheres. Para efeito do cálculo do repasse, os votos dados a membros desses dois grupos passaram a valer por dois.

A minuta do TSE estabelece que, “no caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração racial”.

Se for admitido um erro, ou caso não houver resposta, a informação do registro anterior voltará a valer. Além disso, “ficará vedado repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras”.

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