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sábado 26 de outubro de 2019 às 09:37h

Tribunal nega pedido de Lula sobre anulação de sentença do sítio

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O relator da Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), João Pedro Gebran Neto, negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento que analisará se a ação do sítio de Atibaia (SP) deve voltar para a primeira instância. Com a decisão, a sessão que analisará o assunto continua marcada para a próxima quarta-feira (30).

“Eventual questão prejudicial ao julgamento poderá ser suscitada pela defesa na própria sessão de julgamento, em sustentação oral”, disse Gebran em sua decisão. O TRF-4 pretende analisar se o caso do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a primeira instância visando eventual correção da ordem de apresentação das alegações finais. Na última quarta (23), a força-tarefa da Lava Jato se manifestou pela anulação da sentença do processo.

O magistrado afirmou que não cabe à defesa de Lula contestar por meio de agravo regimental (um tipo de recurso) a inclusão de um julgamento na pauta da corte. “Houve tão somente intimação para ciência das defesas objetivando assegurar o direito à apresentação de memoriais e sustentação oral se assim quiserem.” No pedido em defesa do petista, o advogado Cristiano Zanin Martins alegava, entre outros motivos, “quebra da ordem cronológica” das decisões da turma julgadora.

Ele afirmava que havia outros 1.941 processos apenas na oitava turma do tribunal, composta de três juízes e responsável pelas decisões da Lava Jato em segunda instância. A turma também julga outros casos criminais. Zanin também questionava o motivo de a pauta incluir apenas um dos capítulos do seu recurso, em vez de outros tópicos, como a nulidade completa do processo do sítio. Além disso, queria que fosse julgado antes um recurso relacionado a um pedido de compartilhamento de mensagens obtidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, sobre a invasão de contas de Telegram.

“As cópias dessas mensagens [de Telegram] encontram-se acauteladas pela Justiça Federal do Distrito Federal, bem como pelo Supremo Tribunal Federal”, dizia o recurso. “Considerando que tais mensagens reforçam a suspeição tanto dos procuradores da Lava Jato, quanto do ex-juiz Sergio Moro (…) resta evidente que a suspeição e as demais questões prejudiciais de mérito não podem ser analisadas antes do julgamento dos embargos de declaração”, afirmava o advogado.

Para Gebran, o julgamento do recurso sobre as mensagens de Telegram não impede a análise da questão marcada para a quarta-feira. No caso do sítio, Lula foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal em Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril do ano passado, após condenação em segunda instância em outro processo, o do tríplex de Guarujá (SP).

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