A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cinthia Resende, atendeu a um pedido da prefeitura de Teixeira de Freitas, cidade no extremo sul da Bahia, e suspendeu uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca local. A decisão anterior havia determinado o bloqueio de ações da administração municipal, como resultado de um mandado de segurança coletivo protocolado pelos procuradores do município.
Em sua decisão, a desembargadora Cinthia Resende justificou que a liminar representava uma grave interferência na gestão pública, afetando diretamente a administração do município. Ela destacou que “o requerente demonstrou o risco de grave lesão à ordem administrativa, vez que o ato judicial retira do administrador público o juízo de conveniência e oportunidade; interfere no planejamento e na organização necessários à gestão de pessoal; e obsta o poder-dever da administração pública”.
A controvérsia teve início em julho, quando a Justiça determinou o bloqueio de diversas ações da prefeitura, incluindo a imposição de restrições ao Procurador-Geral do Município e ao Prefeito Marcelo Belitardo. A decisão judicial previa que as autoridades coatoras não poderiam praticar determinados atos administrativos descritos na petição do processo.
Com a nova decisão do Tribunal de Justiça, a prefeitura de Teixeira de Freitas recupera a autonomia sobre suas ações administrativas, ainda que o caso possa voltar a ser discutido em instâncias superiores.