domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / NOTÍCIAS / Tribunal de Contas suspende pagamento da Prefeitura de Alagoinhas a escritório de Advocacia
quarta-feira 10 de junho de 2020 às 14:24h

Tribunal de Contas suspende pagamento da Prefeitura de Alagoinhas a escritório de Advocacia

NOTÍCIAS


O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, na sessão desta terça-feira (09/06), realizada por meio eletrônico, liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Francisco Netto, para suspender pagamentos da Prefeitura de Alagoinhas ao escritório Cordeiro, Accioly e Laranjeiras Advogados, em razão de ilegalidades. Os conselheiros da Corte de Contas consideraram que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.

De acordo com o conselheiro Francisco Netto, os pagamentos foram realizados sem uma decisão transitada em julgado e que poderá ser revista – o que poderá gerar danos ao erário. Além disso, o contrato celebrado com o escritório de advocacia prevê o pagamento de honorários com base em percentual dos ganhos que por ventura possa ter a prefeitura – o que é ilegal. Também, segundo o conselheiro relator, não foi apresentada cópia integral do processo judicial que demonstre sentença definitiva favorável ao Município de Alagoinhas para o incremento da sua receita de royalties. Nem ficou documentalmente comprovado de que essa ação – que teve medida liminar favorável ao pleito – foi patrocinada pelo escritório de advocacia Cordeiro, Accioly e Laranjeiras Advogados. Também constatada a falta de razoabilidade nos pagamentos realizados à contratada, quer atingiram um total de R$1.530.000,00, sendo R$920.000,00 em 2016 e R$610.000,00 em 2017.

Além disso – chamou a atenção o conselheiro Francisco Netto -, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, tomou a iniciativa de advertir os municípios e informar ao TCM de que esta, assim como outras decisões semelhantes da Justiça, possuem caráter precário, vez que obtidas em sede liminar, não tendo os processos transitados em julgado. Assim, podem os municípios ter de devolver os recursos que porventura receberam por meio de decisões judiciais, caso ocorram revogações dessas decisões.

Por todas estas razões, e diante da possibilidade de grave lesão ao erário, os conselheiros opinaram pela manutenção da medida cautelar que impede novos pagamentos até a análise final, de mérito, do processo pelo TCM.

Veja também

Estrada internacional atravessa o coração rural da Bósnia em projeto de R$ 19 bilhões

O principal projeto de infraestrutura da União Europeia na Bósnia e Herzegovina, a rodovia Corredor …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!