O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente nesta última quinta-feira (10), termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por irregularidades no Pregão Presencial 024/16, destinado à contratação de serviços de publicação de atos institucionais e oficiais em veículos de comunicação do município. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor R$8 mil.
Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$146.818,38, valor relativo aos processos cujo pagamento não foi acompanhado de documentação comprobatória da efetiva prestação dos serviços.
Segundo o relator, o pregão presencial apresentou irregularidades, como ausência de comprovação de capacidade específica do pregoeiro, ausência de decreto específico regulamentando a modalidade pregão pelo sistema, divergência no montante de valores, ausência de publicação em jornal de grande circulação, ausência de documentação relativa à qualificação técnica e de declaração do licitante dando ciência acerca dos requisitos de habilitação e ausência do mapa de julgamento, dentre outras.
O gestor não apresentou defesa, ou qualquer cópia ou documento que demonstre as atividades executadas pelas empresas prestadoras dos serviços, restando ausente ou mesmo insuficiente o necessário ateste dos responsáveis imediatos pelos serviços. Ainda cabe recurso da decisão.