O prefeito de São José do Barreiro (Vale do Paraíba), Alexandre de Siqueira Braga (PSD), o Lê Braga, que chegou a ser preso pela Polícia Federal em fevereiro após utilizar veículos oficiais para ir e voltar do aeroporto de Guarulhos – em uma viagem para desfrutar das alegrias do carnaval de Porto Seguro, na Bahia -, foi multado em R$ 17.680,00. A sanção foi aplicada pelo conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São José do Barreiro, com cerca de 4 mil habitantes, fica a 268 quilômetros da capital paulista.
Responsável pelo processo que cuida das contas do município no exercício de 2024, Dimas Ramalho havia notificado o prefeito para que explicasse quais carros foram utilizados, o motivo da viagem, a distância percorrida, quem viajou em sua companhia e quem o substituiu durante sua ausência.
A prefeitura de São José do Barreiro informou à Corte de Contas que foram usados um micro-ônibus da Secretaria Municipal da Saúde e um Ônix do gabinete do prefeito em viagem estimada de 300 km para levar até o aeroporto de Guarulhos o chefe do Executivo local, duas secretárias municipais e outras quatro pessoas que não integram o quadro de servidores.
Parte das informações requisitadas não foi respondida. O município, por meio de seu advogado, disse que cabe somente ao prefeito “esclarecer a razão pela qual utilizou o veículo oficial na referida viagem” e que a prefeitura “não tem elementos para rebater os apontamentos feitos pela fiscalização”.
Também não foram detalhadas ao Tribunal de Contas informações sobre o consumo de óleo diesel no passeio do prefeito rumo à folia de Momo.
Lê Braga foi preso por agentes da PF na noite de 18 de fevereiro na rodovia Dutra, altura do município de Pindamonhangaba, pedágio Moreira César. Investigado por peculato, ele foi solto alguns dias depois.
Diante do silêncio do prefeito, que não compareceu ao processo para esclarecer os fatos mesmo após ter sido notificado cinco vezes por despachos desde o dia 26 de fevereiro, o conselheiro Dimas Ramalho decidiu multá-lo em 500 UFESPs, que equivalem a R$ 17.680,00″, informou o Tribunal de Contas do Estado.
Para impor a sanção, Ramalho considerou que o prefeito está “pessoalmente implicado nas impropriedades suscitadas no caso”.
Para o conselheiro é “impossível” ele (Alexandre Braga) não estar ciente das notificações do Tribunal de Contas, “tendo em vista as dimensões do município e o clamor dos fatos, o que o torna diretamente responsável pela omissão no dever de prestar contas”.
Também pesou para a decisão do conselheiro de Contas o fato de o prefeito, apesar de não se manifestar no processo, ter assinado a procuração ao advogado particular contratado para defender o município.
Além da multa, o despacho de Dimas Ramalho dá novo prazo de cinco dias úteis para que o prefeito apresente os documentos negados à Fiscalização. O conselheiro determinou ainda o envio de cópias da decisão à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público de Contas, e à Câmara de São José do Barreiro.