O juiz relator eleitoral, Rui Carlos Barata Lima Filho, não aceitou o pedido de consulta formulado pelo deputado estadual Jurandy Oliveira (PRP) com relação a possibilidade de fusão entre partidos.
O magistrado justificou a decisão alegando que o interesse do deputado eleito no caso é específico, uma vez que a candidatura dele se deu pelo Partido Republicano Progressista (PRP) e que a sigla deverá fundir com Partido Patriota, em função da cláusula de barreira.
Segundo o blog de Jair Onofre, o deputado Jurandy Oliveira apresentou ao TRE-BA três questionamentos. Um deles quis saber se era permitido, na circunstância de fusão entre partidos após as eleições, independentemente de qualquer circunstância, a mudança de partido por um deputado estadual eleito por um partido que se fundiu com outro.
O deputado também quis saber caso o Partido Patriota absorva o Partido Republicano Progressista após as eleições, é permitido que os parlamentares do PRP possam realizar a mudança de partido.
Ele também questionou o TRE-BA no sentido inverso. Caso o Partido Republicano Progressista absorva o Partido Patriota após as eleições, é permitido que os parlamentares do PRP, possa realizar a mudança de partido.
Com base em suas justificativas, o juiz eleitoral Rui Carlos Barata Lima Filho alegou que não há como assumir como mera quesitação posta em consulta, sendo perceptível que Jurandy Oliveira “busca legitimar sua possível futura migração partidária”.