Eleitores, advogados e partes que tiverem agendado atendimento na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e/ou cartórios eleitorais do estado precisarão apresentar, a partir desta terça-feira (16), certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina para acesso às dependências da Justiça Eleitoral. As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas. A medida segue Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com o documento, o acesso do público externo continuará a ocorrer mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto, por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), site, aplicativos, e-mail e/ou telefone. O uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente” deverá ser mantido.