Eleitores de todo o estado poderão, a partir da quarta-feira (3), agendar atendimento nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A retomada do expediente presencial nas unidades do órgão foi determinada pela Portaria Nº 100, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A medida considera a gradativa diminuição dos casos de Covid-19 registrada no estado. O atendimento virtual será mantido e, conforme orientação do Regional deverá ser utilizada de forma prioritária pelos cidadãos baianos.
Os eleitores impossibilitados de resolver suas pendências por meio dos serviços on-line poderão solicitar o agendamento pelo site do TRE-BA. O link de acesso direto ao serviço é o https://agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento/ (disponível a partir de 3 de março).
O TRE baiano lembra que, para acesso do público externo nas dependências do Tribunal e cartórios eleitorais, será exigida a apresentação de certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina. A regra á válida para o atendimento de eleitores, de advogados e partes. As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas. A medida segue Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 8 de novembro de 2021.
Serviços on-line
Os serviços on-line, oferecidos por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), serão mantidos no site do TRE-BA www.tre-ba.jus.br, no aplicativo Telegram (@maiatrebot) e por central telefônica (71) 3373-7000. O atendimento pela central telefônica funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.