O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu nesta segunda-feira (18) com sete votos a zero em plenário, sobre a associação feita pelo PT baiano, nas redes sociais, do pré-candidato ao governo pelo União Brasil, ACM Neto, com o presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado do tribunal confirmou decisão liminar anterior, que já havia determinado a exclusão da postagem, feita em maio pelo PT no Instagram. Na publicação, ACM Neto é associado pelo PT a uma série de mazelas sociais, como fome, desemprego e preço de itens em mercados.
Na representação, assinada pelo advogado Ademir Ismerim, a comissão estadual do União Brasil aponta que ACM Neto não possui qualquer cargo de gestor público, “não tendo ele qualquer gerenciamento direto no tocante às providências a serem tomadas pelo Governo Federal para amainar os impactos sociais dos problemas listados pelo representado na publicação fustigada”.
A peça lembra ainda que não há alinhamento político, eleitoral ou ideológico entre Neto e Bolsonaro, como já manifestado pelo próprio pré-candidato ao governo. Além disso, pontua que o União Brasil tem como pré-candidato a presidente Luciano Bivar.
“Vislumbrando intensificar o viés pejorativo da postagem, o partido acionado insere a imagem de ACM Neto ao lado de Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil, numa investida de querer cingir o nome e a foto do secretário-geral do União Brasil ao principal mandatário do país, esse que, além de não possuir qualquer vinculação, nem mesmo indiretamente, a este partido, não desfruta da mesma popularidade que ACM Neto detém entre os baianos”, acrescenta a representação.
“O modus operandi empunhado pelo grêmio processado, de modo plangente, promove não apenas ataques diretos à legenda representante e ao político a ela filiado, inclusive mediante a utilização de viés falacioso, como também vilipendia os predicados inerentes à democracia, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral, essa que tem buscado combater incessantemente as notícias falsas, responsáveis por gerar deturpações ao Estado de Direito, inclusive mediante a criação, através da Portaria n° 510/2021, do Programa de Enfrentamento à Desinformação”, destaca Ismerim.