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sábado 14 de novembro de 2020 às 15:05h

TRE-BA mantém multas por atos irregulares de campanha em três cidades

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Por entender que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”, durante sessão de julgamento, nesta última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reafirmou a aplicação de multas por reincidência na realização de atos de campanha com irregularidades nas cidades de Riachão do Jacuípe, Ihéus e Oliveira dos Brejinhos.

“Basta cumprir os protocolos sanitários, as decisões judiciais e os acordos firmados e nenhuma sanção será aplicável, não gerando, assim, a despesa de campanha correspondente”, observou o juiz eleitoral Freddy Pitta Lima, em seus votos, ao frisar que a multa não impede os atos de campanha.

Nas decisões, ele lembra que a Nota Técnica COE Saúde nº 81/2020 e o Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020 são explícitos ao proibirem a realização de eventos presenciais como motoadas, bicicletadas, caminhadas, comícios, cavalgadas e similares em razão do risco de contágio de Covid-19. A multa é proporcional ao número de descumprimentos das normas.

Ilhéus

Durante a sessão, o juiz Freddy Pitta reafirmou a manutenção do pagamento de multa, fixada no valor de R$ 50 mil, pelo candidato Mário Alexandre Corrêa de Souza, do PSD, mais conhecido como Marão, postulante ao cargo de prefeito pela Coligação “O Trabalho não Para”, na hipótese de descumprimento das regras sanitárias.

Riachão do Jacuípe

O juiz também decidiu pela manutenção de multa aplicada a campanha do candidato Carlinhos Matos, postulante ao cargo de prefeito na cidade de Riachão do Jacuípe, pelo DEM, na coligação “Juntos Somos Mais Fortes”.

Para o juiz Freddy Pitta Lima, a aplicação da multa visa “garantir não somente a lisura e a isonomia do pleito, mas, principalmente, a saúde pública e, em última medida, a vida dos cidadãos de Riachão do Jacuípe. Não se trata, aqui, de ‘qualquer descumprimento genérico da legislação’: Cuida-se da violação reiterada e injustificável de diretrizes sanitárias, decisões judiciais e acordos de campanha eleitoral”.

Oliveira dos Brejinhos

Também foi mantida multa aplicada à campanha de João Nery, candidato ao cargo de prefeito em Oliveira dos Brejinhos, pelo PL, na coligação Renovação com a Força do Povo. O objetivo é fazer com que os candidatos, coligações e partidos do município, localizado no Velho Chico, obedeçam às determinações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB) e a Resolução Administrativa 39/2020 do TRE-BA, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral e o poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia.

Para caso de descumprimento, uma multa fixada no valor de R$30 mil reais será aplicada por evento, não excluindo outras medidas coercitivas de responsabilidade por crime de desobediência, prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político e abuso do poder econômico.

Nas decisões, o juiz Freddy Pitta Lima destaca: “as limitações impostas não violaram os princípios democráticos da liberdade de manifestação do pensamento e da legitimidade dos eleitos, uma vez que estes devem ser compatibilizados com outros, de maior magnitude, como o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade, nele compreendida a segurança sanitária”.

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