Dois dias após suspender das propagandas eleitorais das chapas proporcionais do governador Rui Costa que utilizem o termo “Correria”, a Justiça Eleitoral liberou o trecho, em votação unânime do colegiado, nesta última quarta-feira (12). Em outra decisão, também foi liberado o termo nas locuções das propagandas.
O pleno julgou improcedente o pedido da coligação “Unidos para Mudar a Bahia”, encabeçada por José Ronaldo (DEM), de limar a participação de atores, apresentadores e locutores das propagandas de Rui. “A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou no sentido da improcedência do pedido, por entender que “não há que se falar em aplicação da mencionada restrição percentual àqueles que não se beneficiam da propaganda eleitoral, pois não são candidatos e as vantagens obtidas pela publicidade vão diretamente para aqueles que concorrem ao pleito”.
Na segunda-feira (10), a juíza Gardênia Pereira Duarte cita que “a referência às atividades realizadas pelo candidato ao pleito majoritário, revela o desvirtuamento da propaganda da chapa proporcional em favor de candidato majoritário”. “Assim, tenho que a propaganda impugnada revela que os candidatos ao cargo de Deputado Estadual abriram mão do seu poder dever de protagonismo na propaganda, para favorecer o nome e a imagem do candidato Rui Costa dos Santos, de modo a causar desequilíbrio indesejado no certame político em aberto”, diz trecho da decisão.
Por Juliana Nobre