Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no último domingo (2), podem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) lembra que cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a ida às urnas no segundo turno.
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.