sábado 23 de novembro de 2024
Home / JUSTIÇA / TRE-BA julga improcedente ação para cassar mandato de deputado baiano
terça-feira 7 de maio de 2019 às 13:24h

TRE-BA julga improcedente ação para cassar mandato de deputado baiano

JUSTIÇA


O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jatahy Júnior, inadmitiu segundo o Bnews, um recurso especial do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em ação que solicita a cassação do mandato do Deputado Raimundo Costa (PRB).

A ação movida pelo pelo PMB aponta “prática de abuso de poder econômico e de corrupção eleitoral”. A legenda argumenta que, embora tenha se desligado do cargo de Presidente da Federação da Pesca e Aquicultura da Bahia, Carlos utilizou “ostensivamente” a estrutura da entidade para conseguir votos.

Além da cassação do mandato do congressista, o PMB requer sua ilegibilidade por oito anos. Em primeira decisão, o Relator Antonio Oswaldo Scarpa julgou a solicitação do PMB improcedente. Ele entendeu que a ação de impugnação foi proposta fora do prazo determinado por lei: 15 dias contados a partir da diplomação.

O entendimento do chefe da corte eleitoral foi no sentido de confirmar este entendimento anterior. “A decisão tomada por este Regional encontra-se em perfeita consonância com a legislação vigente e aplicou a norma de regência em conformidade com a convicção formada a partir dos fatos e das provas coligidas nos autos”, concluiu.

Uma eventual cassação do diploma de Raimundo Costa  beneficiaria diretamente a candidata ao congresso federal pelo PMB na última eleição, Ana Rita Tavares. Ambos fizeram parte da mesma coligação, que unia PMB, PMN, PTC e PRP. No último pleito, Costa totalizou 38.829 votos, enquanto Ana Rita somou 25.679. Sendo a segunda mais votada da coligação, a candidata assumiria a vaga de Costa.

Veja também

Em Sergipe, a velha e a nova capital vão à Justiça disputar população, IPTU e praias

Uma decisão judicial obriga o município de Aracaju, capital de Sergipe, a devolver uma área …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!