A corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (27/4), finalizou o julgamento dos processos de revisão do eleitorado com coleta biométrica. Com isso, o TRE-BA cumpriu o prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e homologou, à unanimidade dos votos, a revisão extraordinária dos eleitores de 245 municípios baianos. A data-limite para definição de sentença é estabelecida pelo Provimento CGE Nº 01/2019.
“Agradeço o empenho do desembargador Roberto pelo tribunal alcançar, mais uma vez, essa meta. Sabemos que a Bahia é o quarto maior eleitorado do país, superado apenas por São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, e, entre esses, fomos o primeiro a concluir a biometria. Agora, com a homologação das revisões, fecha-se, definitivamente, esse ciclo”, ressaltou o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.
Atualmente, o índice de eleitores com identificação biométrica no estado é de 95%, o que representa 10 milhões de cidadãos com as digitais cadastradas. No entendimento do vice-presidente e corregedor do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard – juiz relator – o procedimento transcorreu regularmente. Ao proferir seu voto, Frank considerou a legalidade do procedimento e destacou o “acurado empenho dos magistrados e servidores envolvidos na condução dos trabalhos, em cujo âmbito foram adotadas as providências necessárias à convocação dos eleitores no sentido de realizar as suas inscrições”.
Concluídos os trabalhos de revisão, ouvido o Ministério Público, o juiz eleitoral determina o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujo eleitor não tenha comparecido ao atendimento para coleta dos dados biométricos, adotando as medidas legais cabíveis. O cancelamento das inscrições é efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo TRE-BA.
Em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus e, de acordo com Resolução Nº 23.616/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficam suspensos temporariamente os efeitos dos cancelamentos de títulos dos municípios que iniciaram a revisão biométrica após o pleito de 2018. Para esses eleitores será permitido votar normalmente em 2020, mesmo com o título cancelado por não ter comparecido à biometria. Passadas as eleições, o eleitor deverá buscar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação.
Participaram da sessão virtual, além dos membros da corte, o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana e os advogados eleitorais, Tiago Ayres, Vandilson Costa e Fabrício Bastos.