Termina na próxima quinta-feira (27) o prazo para que eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam o título de eleitor possam requerer a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. Após o prazo, não será possível requerer a segunda via antes das eleições de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto.
Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação.Na hipótese de o eleitor não possuir qualquer destes documentos poderão ser apresentadas as certidões de nascimento ou de casamento, em original, cabendo ao juiz eleitoral determinar as diligências que entender necessárias para comprovação da identidade.
Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.