Documento serve para aqueles com o título cancelado ou com qualquer outra irregularidade e que, de forma inadiável, precisem realizar transações que lhes exijam quitação com a Justiça Eleitoral
Em razão da suspensão do atendimento por 15 dias – contados a partir desta terça-feira (17) – pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisar exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral, inadiavelmente, poderá emitir, por exceção, a certidão emergencial. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.
A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho: Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial.
Entenda
Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.