A eleição suplementar para os cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do Município de Firmino Alves, no sul da Bahia, será realizada no dia 03 de outubro deste ano. A definição da data foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06). A eleição foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados, e por isso, uma nova eleição precisa ser realizada no Município. A eleição será regida pelas disposições do Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Quem pode concorrer
Poderão disputar as eleições os partidos que tenham registrado o estatuto no TSE até o dia 03 de abril de 2021 e tenham um diretório constituído na cidade, até a data da convenção partidária. As convenções partidárias para escolhas de candidatos deverão ser realizadas entre 26 e 30 de agosto deste ano, como estabelece o art. 6º e seguintes da Resolução TSE n.º 23.609, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução TSE n.º 23.623, de 30 de junho de 2020.
Dentre os candidatos, poderão concorrer o eleitor e a eleitora que possuir domicílio eleitoral no município de Firmino Alves até 03 de abril de 2021, além de estar com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto partidário, observada as demais condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, como previstas na Lei n.º 9.504/97. Servidores e agentes públicos que se candidatarem deverão se desincompatibilizar ou afastar da função no prazo de 24 horas após a escolha em convenção.
Registro de candidatura
As candidaturas poderão ser registradas no dia 1º de setembro de 2021, até às 19h, no Cartório Eleitoral da 137ª Zona, pelos partidos e coligações. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de candidato (a) escolhido (a) em convenção, este poderá fazer de forma individual perante o Juízo Eleitoral até às 19h do dia 05 de setembro de 2021. Os pedidos de registro serão encaminhados pelo Juízo Eleitoral até o dia seguinte do recebimento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, através de edital para ciência dos interessados. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão impugnar candidaturas no prazo de cinco dias, a partir da publicação no DJE. A petição deverá ser fundamentada, com indicação dos meios de provas para fazer a impugnação da candidatura, com indicação de até seis testemunhas.
Os pedidos de registros de candidaturas, com ou sem impugnação, serão julgados em três dias após a conclusão dos autos ao Juízo Eleitoral. Todos os pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados nas instâncias ordinárias até o dia 13 de setembro de 2021. Em caso de recurso, os processos serão remetidos ao TRE da Bahia, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Substituição
Os candidatos que forem considerados inelegíveis e tiverem o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou que ainda renunciar ou vier a falecer, poderão ser substituídos em até dez dias, após a ocorrência do fato ou notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, com observação do prazo limite de 20 dias antes da eleição. A única exceção é em caso de falecimento.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral no Município só será permitida a partir do dia 03 de setembro, e será regulada pela Resolução TSE n.º 23.610/2019 e pela Lei n.º 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. Devido a situação da pandemia da Covid-19, as regras e normas sanitárias de distanciamento social deverão ser respeitadas pelos postulantes. O candidato eleito será diplomado pelo Juízo Eleitoral até o dia 18 de outubro. Estão aptos a votar todo eleitor que estiver com o cadastro regular e com domicilio eleitoral em Firmino Alves até o dia 05 de maio deste ano.