O prazo para o programa Previne Brasil e o cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pelas equipes de atenção primária foi estendido novamente. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), reunida na quinta-feira, 27 de agosto, fez o anúncio da prorrogação por mais duas competências, ou seja, até outubro de 2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que já havia defendido a medida na primeira vez, em maio, comemora. Com maior prazo para a transição do Previne Brasil – Capitação Ponderada, altera-se a data estipulada pela Portaria 3263/2019, do Ministério da Saúde. A normativa estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do SUS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) até dezembro deste ano.
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria 2.979/2019 com um novo modelo de financiamento, que altera algumas formas de repasse das transferências para os Municípios. Os valores passam a ser distribuídos com base em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.