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quinta-feira 29 de novembro de 2018 às 17:04h

Transferência de empregados brasileiros para o exterior pode ser facilitada

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Empresas brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação de brasileiros para missões ou trabalhos a serem realizados no exterior. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado aprovado nesta última quarta-feira (28) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para os senadores, os altos encargos e insegurança jurídica estão alijando os trabalhadores brasileiros de concorrerem a vagas abertas fora do país.

“As empresas nestes casos estão optando sempre por contratarem estrangeiros. Na prática, a legislação vem contribuindo para a perda de postos de trabalho especializados para nossos cidadãos, retirando uma janela de oportunidades. Antes tínhamos milhares de trabalhadores fora, transferidos por suas próprias empresas, mas isto acabou devido a encargos extras e insegurança jurídica. Este projeto retira os custos extras garantindo os direitos dos funcionários”, disse o senador Jorge Viana (PT).

País de transferência

O projeto define que a legislação trabalhista aplicável é a do local da prestação dos serviços, “como fazem hoje a grande maioria dos países”, segundo argumentaram os senadores.

As empresas deverão assinar um termo de compromisso no qual informam ao trabalhador sobre as condições de trabalho e os principais direitos previstos pela legislação do país de transferência. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser demandada perante a Justiça do Trabalho brasileira.

O texto também desonera as empresas do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre a parcela paga ao empregado em razão da sua transferência ao exterior, o que, de acordo com Armando Monteiro, eleva em demasia o custo da contratação de brasileiros para esses postos.

Direitos garantidos

Durante a discussão do projeto, Viana ressaltou que fica assegurado aos transferidos todas as alterações ocorridas no salário-base da categoria, com os respectivos recolhimentos para a Previdência, FGTS e PIS. O texto também propõe um adicional de 25% do salário-base em razão da transferência, de caráter indenizatório, que serve como auxílio para custos adicionais com moradia, ensino e diferença de custo de vida.

O projeto também permite a livre negociação entre empregados e empregadores, visando ampliar os direitos dos trabalhadores. E estimula os acordos previdenciários, “uma das maiores reivindicações dos brasileiros que moram e trabalham no exterior”, segundo o relator.

Por fim, a proposta prevê ainda a conversão da transferência transitória em definitiva, o que contribuirá para a abertura de novas possibilidades aos brasileiros, segundo Viana e Monteiro.

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