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terça-feira 27 de agosto de 2019 às 18:09h

Transalvador altera credenciamento de veículos de moradores para Carnaval 2020

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Quem mora nas zonas de restrição de circulação de automóveis no perímetro do Carnaval deverá ficar atento. A partir do próximo ano, o procedimento para receber em casa as credenciais de veículos emitidas pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) passará por uma mudança. Para receber os adesivos, cada morador terá de fazer o cadastro das placas no site do órgão de trânsito. A medida visa coibir fraudes envolvendo a credencial.

O cadastro já está aberto no site da Transalvador. Basta clicar no ícone “Credenciamento Carnaval 2020”. Os moradores terão até o dia 31 de outubro para realizarem os registros das placas de até dois veículos no site e receberem seus adesivos em casa. Para a festa do próximo ano, os adesivos vão conter um dispositivo (tag) que irá identificar os veículos, o imóvel ao qual pertence e a zona de restrição. O sistema de fiscalização verificará eletronicamente se a placa registrada no adesivo coincide com a do veículo.

“Esse novo procedimento vai garantir maior segurança. Com a mudança, práticas criminosas como a venda ou a falsificação dos adesivos serão dificultadas, já que as credenciais serão personalizadas com a placa dos automóveis, e a fiscalização mais eficiente”, explica Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador.

A Transalvador já iniciou o envio de cartas para mais de 30 mil residências que ficam nas zonas de restrição informando sobre as mudanças no procedimento para o receber os adesivos e informando todo passo a passo para a realização do cadastro das placas. O cidadão também poderá acessar o site do órgão de trânsito para saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.

Cadastramento

Como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a até dois adesivos. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.

Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.

Até o dia 31 de outubro todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após esta data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos nossos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

“Procuramos criar um sistema eletrônico de fácil navegabilidade e simples para que a população não tenha dificuldade em fazer o cadastramento das placas. Não há precedente no mundo de uma festa dessa dimensão, que dure sete dias e que seja necessário reorganizar completamente o tráfego de uma região da cidade. Por isso, estamos buscando agregar novas tecnologias para aprimorar ainda mais esse trabalho.”, afirma Müller.

Cadastro fora do prazo

Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 31 de outubro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. O posto da Transalvador, nos Barris, funcionará a partir do dia 4 de novembro de 2019 até a terça feira do Carnaval. O balcão do Shopping Barra atenderá a população a partir do dia 3 de dezembro de 2019 até o dia 18 de fevereiro de 2020.

Para agilizar a retirada nos postos, após o dia 31 de outubro, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

Zonas de restrição

Como em anos anteriores, o Carnaval de 2020 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.

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